O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é uma garantia de um salário-mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
É conhecido também como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), pois está previsto na Lei nº 8.742/1993, que estabelece a assistência social como direito do cidadão e dever do Estado.
Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo vigente. Além disso, não pode receber benefício previdenciário, como aposentadoria ou pensão por exemplo.
O BPC tem como objetivo garantir a subsistência mínima das pessoas em situação de vulnerabilidade social, proporcionando-lhes condições básicas de dignidade e qualidade de vida.
Para solicitar o benefício, é necessário comparecer a uma agência do INSS e apresentar a documentação exigida, além de passar por uma avaliação social e médica para comprovar a condição de vulnerabilidade e/ou deficiência.